Na 11a versão da Classificação Internacional de Doenças (CID-11) da OMS o burnout foi – por fim – considerado um “fenómeno relacionado com o trabalho.
Foi adscrito ao capítulo “Fatores que influenciam o estado de saúde/ razões para os serviços de saúde”, que inclui tópicos que não são classi- ficadas como doenças, mas para os quais os indivíduos devem recorrer aos serviços de saúde.
No CID-11, o fenómeno social do burnout é designado da seguinte forma:
“O burnout ou esgotamento profissional é uma síndroma conceptualizada como resultante do stress crónico no trabalho que não foi corretamente gerido”.
Três dimensões centrais caracterizam esta condição:
- um sentimento de falta de energia e/ou de exaustão;
- distanciamento do trabalho, sentimentos de negativismo e/ou de cinismo em relação ao trabalho;
- perda de eficiência profissional.
O termo burnout refere-se especificamente a fenómenos relativos ao trabalho e não deve ser usado para descrever experiências noutras áreas da vida em geral. Esta questão já constava na CID-10, mas a definição agora é mais pormenorizada.
A Organização Mundial de Saúde está prestes a iniciar um trabalho de elaboração de linhas diretrizes fundadas em bases factuais relativamente à saúde mental nos locais de trabalho.
No estudo nacional que realizámos sobre condições de vida e trabalho no pessoal de voo inquirimos e analisámos estas três dimensões…