Podem ser Associados da APTCA os Tripulantes de Cabine portugueses que exerçam ou tenham exercido a sua actividade na Aviação Comercial Portuguesa ou em Companhias Aéreas Comerciais ou Executivas de outro país.
Os Associados que, por qualquer razão, deixem de exercer a profissão de Tripulante de Cabine, podem manter a qualidade de Associado, desde que cumpram com as suas obrigações estatutárias.
A quotização é paga mensalmente no valor de 8,00€, através de desconto no vencimento da respetiva Companhia Aérea. Para quem não tem vínculo com a companhia pode optar por débito bancário ou na própria secretaria. Qualquer candidato à readmissão terá de pagar as quotizações atrasadas até ao máximo de doze meses.
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