A qualidade dos seus Tripulantes de Cabine é certamente um fator crítico de sucesso para qualquer companhia aérea. Mesmo existindo diferenças nos requisitos profissionais entre elas, existem aqueles que são comuns à esmagadora maioria. Fica a conhecer quais são esses requisitos, uns físicos e de imagem, outros a nível de capacidades técnicas e também de comunicação.
O recrutamento para Tripulantes de Cabine é bastante meticuloso, ainda que, por vezes, não seja exigida experiência prévia estes são considerados os requisitos mínimos exigidos:
• Idade mínima: 18 anos (sujeito a confirmação de cada companhia);
• Altura: mínima em média de 1,60m | máxima 1,90m;
• Habilitações: mínimo 12º ano ou equivalente oficial reconhecido pelo Ministério da Educação Português;
• Línguas: bom domínio de conversação, leitura e compreensão de Português e Inglês;
• Apresentação adequada e cuidada, que inclui a apreciação do peso segundo parâmetros estabelecidos pelas tabelas de índice de massa corporal (IMC);
• Boa capacidade de comunicação;
• Ausência de tatuagens e piercings em zonas visíveis;
• Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
• Saber nadar sem auxílio de flutuadores ou outros dispositivos;
• Estar legalmente autorizado para o exercício de atividade profissional em
Portugal;
• Ter um Cabin Crew Attestation, de acordo com a regulamentação EASA*.
• Ser não fumador;
• Bom domínio de uma terceira língua estrangeira;
• Certificado de Formação Inicial de Tripulante de Cabine (reconhecido pela
EASA);
• Atestado Médico Aeronáutico (reconhecido pela EASA).
• Empatia e simpatia;
• Orientação para o Cliente;
• Boas qualidades de comunicação;
• Capacidade de manter a calma em situações de stress e pressão;
• Aptidão para trabalhar rapidamente e eficientemente;
• Vocação para o trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal;
• Boas capacidades de organização e planeamento.
*ALTERAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DE ATESTADOS DE TRIPULANTES DE CABINA (CCA – CABIN CREW ATTESTATIONS) Passa a ser emitido exclusivamente pela ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil)– REGULAMENTO (UE) n.º 1178/2011 (CIA n.º 14/2021 DATA: 27 de maio de 2021)