Requisitos e Formação

A qualidade dos seus Tripulantes de Cabine é certamente um fator crítico de sucesso para qualquer companhia aérea. Mesmo existindo diferenças nos requisitos profissionais entre elas, existem aqueles que são comuns à esmagadora maioria. Fica a conhecer quais são esses requisitos, uns físicos e de imagem, outros a nível de capacidades técnicas e também de comunicação.

O recrutamento para Tripulantes de Cabine é bastante meticuloso, ainda que, por vezes, não seja exigida experiência prévia estes são considerados os requisitos mínimos exigidos:

  • As companhias de aviação comercial procuram para Tripulantes de Cabine, profissionais com os seguintes requisitos mínimos:

    • Idade mínima: 18 anos (sujeito a confirmação de cada companhia);
    • Altura: mínima em média de 1,60m | máxima 1,90m;
    • Habilitações: mínimo 12º ano ou equivalente oficial reconhecido pelo Ministério da Educação Português;
    • Línguas: bom domínio de conversação, leitura e compreensão de Português e Inglês;
    • Apresentação adequada e cuidada, que inclui a apreciação do peso segundo parâmetros estabelecidos pelas tabelas de índice de massa corporal (IMC);
    • Boa capacidade de comunicação;
    • Ausência de tatuagens e piercings em zonas visíveis;
    • Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
    • Saber nadar sem auxílio de flutuadores ou outros dispositivos;
    • Estar legalmente autorizado para o exercício de atividade profissional em Portugal;
    • Ter um Cabin Crew Attestation, de acordo com a regulamentação EASA*.

  • São requisitos preferenciais ou obrigatórios para algumas companhias aéreas:

    • Ser não fumador;
    • Bom domínio de uma terceira língua estrangeira;
    • Certificado de Formação Inicial de Tripulante de Cabine (reconhecido pela EASA);
    • Atestado Médico Aeronáutico (reconhecido pela EASA).

  • Para além destas características, as companhias aéreas procuram ainda profissionais com:

    • Empatia e simpatia;
    • Orientação para o Cliente;
    • Boas qualidades de comunicação;
    • Capacidade de manter a calma em situações de stress e pressão;
    • Aptidão para trabalhar rapidamente e eficientemente;
    • Vocação para o trabalho em equipa e bom relacionamento interpessoal;
    • Boas capacidades de organização e planeamento.

*ALTERAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DE ATESTADOS DE TRIPULANTES DE CABINA (CCA – CABIN CREW ATTESTATIONS) Passa a ser emitido exclusivamente pela ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil)– REGULAMENTO (UE) n.º 1178/2011 (CIA n.º 14/2021 DATA: 27 de maio de 2021)