Notícias APTCA

Desgaste e Penalidade da Profissão de Tripulante de Cabine

Partilha esta notícia

No passado dia 22 de fevereiro, o SNPVAC (Sindicado Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil) entregou uma petição com mais de 13 mil assinaturas, iniciada no dia 04 de fevereiro, na Assembleia da República com objetivo da profissão de Tripulantes de Cabines (Comissários, Assistentes de Bordo, Chefes de Cabine e Supervisores de Cabine) ser considerada uma Profissão de Desgaste Rápido.

 
Petição esta que defende que no decorrer da sua atividade a bordo de aeronaves, os Tripulantes de Cabine expõem-se a riscos profissionais e a fatores de desgaste penalizantes, semelhantes aos que se encontram nas inúmeras profissões já consideradas de Profissão de Desgaste Rápido.
 
Inúmeros estudos médico-científicos realizados sobre esta profissão, são unânimes na medida em que todos eles defendem que os Tripulantes de Cabine estão sujeitos a horários desregulados. Estas condições provocam a médio-longo prazo distúrbios no sono, aleadas à exposição de radiação cósmica contaminação do ar de cabine, por meio de organofosfatos, aumenta a probabilidade de doenças oncológicasmúsculo-esqueléticasauditivas e do foro psicológico.
 
Esta petição pretende que a Assembleia da República legisle no sentido a considerar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, diminuindo também a idade de reforma em sete anos, face à lei existente, em qualquer momento, e sem qualquer penalização. Igualando estes mesmos direitos para a reforma imediata, por opção, a quem tiver 35 ou mais anos de serviço nesta mesma profissão.
 
Para esclarecimento e de forma a alertar para os principais riscos de saúde e fatores de desgaste associados à profissão de Tripulante de Cabine, divulgámos a conferência “Desgaste e Penosidade da Profissão de Tripulante de Cabine” promovido pelo Sindicato no passado dia 02 de abril, evento este que decorreu no Auditório do Metro de Lisboa – Alto dos Moinhos. Para debater estas temáticas estiveram presentes o Professor Luís Xarez (Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa), que deu também uma entrevista sobre o tema na SIC Notícias dia 01 de Abril na “Edição da Manhã”, a Dr.ª Raquel Varela (Investigadora da Universidade Nova) e a Dr.ª Teresa Paiva (centro de eletroencefalografia e neurofisiologia clínica).
 
De modo a reconhecer as profissões como de Desgaste Rápido são apresentadas algumas caraterísticas, entre as quais:
 
Pressão e Stress – Atualmente existem inúmeras profissões sujeitas a forte pressão, o que origina períodos constantes de stress, no entanto existem profissões associadas a um maior nível de pressão remetendo assim a um desgaste superior.
 
Desgaste Emocional e/ou Físico – As atividades com condições de trabalho precárias e/ou de baixa remuneração podem induzir a um forte desgaste emocional, pelo qual é também uma das caraterísticas consideradas para as profissões de desgaste rápido. Já em termos de desgaste físico são consideradas profissões de atividade fisicamente exigentes e esgotantes.
 
Condições de Trabalho – Esta caraterística depende de diferentes fatores, relacionadas com condições de trabalho adversas, assim como condições de trabalho difíceis.
 
Existem já várias profissões consideradas de Desgaste Rápido, categorizadas maioritariamente a dois fatores primordiais, referidos anteriormente – Stress e Condições de trabalho adversas. 

Petição Desgaste Rápido

Entregue no dia 22 de Fevereiro

A Sua Excelência, 
O Presidente da Assembleia da República, 

Aos Excelentíssimos, 
Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República 

Assunto: RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE TRIPULANTE DE CABINE COMO SENDO DE DESGASTE RÁPIDO 

Ao abrigo do artigo 52.ª da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil – SNPVAC –, com sede na Av. Almirante Gago Coutinho n.º 90, 1700-031, em Lisboa, e os abaixo-assinados vêm exercer o Direito de Petição nos seguintes fundamentos: 

O SNPVAC representa em Portugal os Tripulantes de Cabine (Comissários/Assistentes de bordo, Chefes de Cabine e Supervisores de Cabine), os quais exercem a sua actividade a bordo de aeronaves, onde se encontram expostos a riscos profissionais e a factores de desgaste penalizantes, idênticos aos que encontramos nas várias profissões já consagradas com o estatuto de Profissão de Desgaste Rápido, sendo que, a profissão de Tripulante de Cabine tem cumulativamente horários disruptivos, distúrbio do sono, exposição a radiação cósmica e contaminação do ar da cabine por meio de organofosfatos. 

Os inúmeros estudos médico-científicos realizados até hoje são unânimes ao considerar que os Tripulantes de Cabine estão mais sujeitos a contraírem doenças oncológicas, músculo-esqueléticas, auditivas e do foro psicológico, alguns dos quais já foram apresentados e disponibilizados aos Excelentíssimos Senhores Deputados e Deputadas da Assembleia da República. 

As grandes exigências psíquicas e emocionais da profissão, entre outras, as provocadas pelo elevado grau de concentração, com vista a esconder com serenidade, frieza e eficácia a situações de emergência, têm provocado um elevado número de baixas médicas prolongadas por esgotamentos, depressões e Burn Out. 

Com esta Petição, pretende-se reduzir o tempo de exposição dos Tripulantes de Cabine aos factores de risco inerentes à sua profissão, nomeadamente, a atmosfera artificial em que decorre a actividade profissional, com percentagens reduzidas de oxigénio, as microvibrações do voo aéreo, as variações climatéricas bruscas, as mudanças rápidas e frequentes de fusos horários e as alterações frequentes do ritmo circadiano, bem como minimizar as consequências nefastas na vida pessoal e familiar dos Tripulantes de Cabine, ocorridas ao longo da vida profissional. 

Em face do exposto, o SNPVAC e os abaixo-assinados têm a honra de pedir publicamente a V. Excelências que legislem no sentido de: 

1. Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para os Tripulantes de Cabine, sem qualquer penalização; 

2. Reduzir a idade de reforma para os Tripulantes de Cabine em 7 anos, face à prevista na lei, em cada momento em vigor, sem qualquer penalização; 

3. Reforma imediata, por opção, a quem possuir 35 anos de serviço a trabalhar como Tripulante de Cabine, sem qualquer penalização. 

Mais Notícias

Passeio Palmela

🎉🚌 Os famosos passeios da APTCA estão de volta! 🍇🏰 Dia 18 de Abril, prepara-te para uma viagem inesquecível a Palmela! Junta-te a nós

Protocolo MAIDSin

A MAIDSin é uma empresa especializada no recrutamento e selecção de empregadas domésticas internas e externas, governantas, caseiros, mordomos, motoristas e empregados de mesa,